LEI Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 1970.
Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: