Lei 5.596/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1970

Lei 5.596/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1970