Decreto 11.579/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.05;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.07;

f) três FCE 2.03;

g) quatro GR-III;

h) cinquenta GR-II; e

i) quatorze GR-I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.17;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.13;

f) duas FCE 1.10;

g) três FCE 1.05;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.05;

j) uma FCE 2.04; e

k) uma FCE 2.02.

Decreto 11.579/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.05;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.07;

f) três FCE 2.03;

g) quatro GR-III;

h) cinquenta GR-II; e

i) quatorze GR-I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.17;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.13;

f) duas FCE 1.10;

g) três FCE 1.05;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.05;

j) uma FCE 2.04; e

k) uma FCE 2.02.