Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) três FCE 2.03;
g) quatro GR-III;
h) cinquenta GR-II; e
i) quatorze GR-I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.17;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.13;
f) duas FCE 1.10;
g) três FCE 1.05;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.05;
j) uma FCE 2.04; e
k) uma FCE 2.02.
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) três FCE 2.03;
g) quatro GR-III;
h) cinquenta GR-II; e
i) quatorze GR-I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.17;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.13;
f) duas FCE 1.10;
g) três FCE 1.05;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.05;
j) uma FCE 2.04; e
k) uma FCE 2.02.