Decreto 11.579/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 2023:

I - do Anexo I:

a) o inciso IV do caput do art. 3º; e

b) o parágrafo único do art. 67; e

II - a tabela "f" do Anexo II.

Decreto 11.579/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 2023:

I - do Anexo I:

a) o inciso IV do caput do art. 3º; e

b) o parágrafo único do art. 67; e

II - a tabela "f" do Anexo II.