Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 2023:
I - do Anexo I:
a) o inciso IV do caput do art. 3º; e
b) o parágrafo único do art. 67; e
II - a tabela "f" do Anexo II.
I - do Anexo I:
a) o inciso IV do caput do art. 3º; e
b) o parágrafo único do art. 67; e
II - a tabela "f" do Anexo II.