Decreto 11.579/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2023.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023

Decreto 11.579/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2023.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023