Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DA FACULDADE NACIONAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS


Art. 7º. A Faculdade Nacional de Política e Economia, criada, na Universidade do Brasil, pela Lei nº 452, de 5 de julho de 1937, passa a denominar-se Faculdade Nacional de Ciências Econõmicas, e funcionará como um centro nacional de ensino, em grau superior, de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais, e bem assim de estudos e pesquisas nesses ramos dos conhecimentos científicos e técnicos.

Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DA FACULDADE NACIONAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS


Art. 7º. A Faculdade Nacional de Política e Economia, criada, na Universidade do Brasil, pela Lei nº 452, de 5 de julho de 1937, passa a denominar-se Faculdade Nacional de Ciências Econõmicas, e funcionará como um centro nacional de ensino, em grau superior, de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais, e bem assim de estudos e pesquisas nesses ramos dos conhecimentos científicos e técnicos.