Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945