Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 12

Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 12

Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945