Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS


Art. 3º. O curso de ciências contábeis e atuariais será de quatro anos, e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Análise matemática.

2. Estatística gera e aplicada.

3. Contabilidade Geral.

4. Ciência da administração.

5. Economia política.

Segunda série

1. Matemática financeira.

2. Ciência das finanças.

3. Estatística matemática e demográfica.

4. Organização e contabilidade industrial e agrícola.

5. Instituição de direito público.

Terceira série

1. Matemática atuarial.

2. Organização e contabilidade bancária.

3. Finanças das emprêsas.

4. Técnica comercial.

5. Instituições de direito civil e comercial.

Quarta série

1. Organização e contabilidade de seguros.

2. Contabilidade pública.

3. Revisões e perícia contábil.

4. Instituições de direito social.

5. Legislação tributária e fiscal.

6. Prática de processo civil e comercial.

Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS


Art. 3º. O curso de ciências contábeis e atuariais será de quatro anos, e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Análise matemática.

2. Estatística gera e aplicada.

3. Contabilidade Geral.

4. Ciência da administração.

5. Economia política.

Segunda série

1. Matemática financeira.

2. Ciência das finanças.

3. Estatística matemática e demográfica.

4. Organização e contabilidade industrial e agrícola.

5. Instituição de direito público.

Terceira série

1. Matemática atuarial.

2. Organização e contabilidade bancária.

3. Finanças das emprêsas.

4. Técnica comercial.

5. Instituições de direito civil e comercial.

Quarta série

1. Organização e contabilidade de seguros.

2. Contabilidade pública.

3. Revisões e perícia contábil.

4. Instituições de direito social.

5. Legislação tributária e fiscal.

6. Prática de processo civil e comercial.