Art. 6º. Os demais têrmos da vida escolar, nos cursos de que trata o presente Decreto-lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.
Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 6
Art. 6º. Os demais têrmos da vida escolar, nos cursos de que trata o presente Decreto-lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.