CAPÍTULO IV
DA VIDA ESCOLAR NOS CURSOS DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E DE CIÊNCIAS E ATUARIAS
DA VIDA ESCOLAR NOS CURSOS DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E DE CIÊNCIAS E ATUARIAS
Art. 4º. Do candidato à matricula inicial tanto no curso de ciências econômicas como no curso de ciências contábeis e atuariais exigir-se-á a apresentação do certificado de licença clássica ou de licença científica ou do diploma de conclusão de qualquer dos cursos comerciais técnicos, e que preste concurso vestibular.