Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 11

Art. 11. Para execução do presente decreto-lei, baixaria o Ministro da Educação e Saúde as instruções necessárias.

Decreto-Lei 7.988/1945 - Artigo 11

Art. 11. Para execução do presente decreto-lei, baixaria o Ministro da Educação e Saúde as instruções necessárias.