Decreto 11.546/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Coordenador do Comitê Técnico poderá instituir subcomitês para auxiliar no cumprimento das competências do Conselho Nacional.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.

Decreto 11.546/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Coordenador do Comitê Técnico poderá instituir subcomitês para auxiliar no cumprimento das competências do Conselho Nacional.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.