Art. 8º. Ato do Coordenador do Comitê Técnico poderá instituir subcomitês para auxiliar no cumprimento das competências do Conselho Nacional.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.