Decreto 11.546/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional e a do Comitê Técnico serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 11.546/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional e a do Comitê Técnico serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.