DECRETO-LEI Nº 5.998, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943.
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.998, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943.
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.998, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943.
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: