Decreto-Lei 5.998/1943 - Artigo 12

Art. 12. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da, sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943

Decreto-Lei 5.998/1943 - Artigo 12

Art. 12. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da, sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943