Art. 12. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943