Lei 6.245/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1975

Lei 6.245/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1975