Lei 6.245/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Lei 6.245/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.