Art. 1º. Fica criada, no Estado de Pernambuco a Reserva Biológica de Saltinho, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF.
Art. 1º. Fica criada, no Estado de Pernambuco a Reserva Biológica de Saltinho, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF.