Decreto 9.325/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar a estrutura da RBJID e definir as competências das suas unidades e as atribuições dos seus integrantes.

Decreto 9.325/2018 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar a estrutura da RBJID e definir as competências das suas unidades e as atribuições dos seus integrantes.