Decreto 9.325/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

VI - Ministério da Defesa:

a) Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos;

b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

c) Junta Interamericana de Defesa, exceto como alunos ou estagiários do Colégio Interamericano de Defesa;

..............." (NR)

Decreto 9.325/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

VI - Ministério da Defesa:

a) Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos;

b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

c) Junta Interamericana de Defesa, exceto como alunos ou estagiários do Colégio Interamericano de Defesa;

..............." (NR)