Art. 8º. Ficam revogados:I - o Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986; eII - o Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004.
Art. 8º. Ficam revogados:I - o Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986; eII - o Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004.