Decreto 9.325/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018

Decreto 9.325/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018