Decreto 9.325/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.

Decreto 9.325/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.