Decreto 9.325/2018 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.
Decreto 9.325/2018 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica aprovado o Quadro de Lotação do Pessoal da RBJID, na forma do Anexo II.