Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1951
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1951