Decreto 8.425/2015 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015)

Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015

Decreto 8.425/2015 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015)

Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015