Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015)
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015