LEI Nº 10.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 54, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: