LEI Nº 12.560, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: