Lei 8.619/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993

Lei 8.619/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993