Lei 8.619/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º...............

§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ...............

b) ...............

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) ..............."

Lei 8.619/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º...............

§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ...............

b) ...............

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) ..............."