Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
RANIERI MAZZILLI
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
Virgílio Távora
Armando Monteiro
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1962
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
RANIERI MAZZILLI
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
Virgílio Távora
Armando Monteiro
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1962