DECRETO Nº 4.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA: