TST - SDI2 - OJ nº 7

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA CLT.

Tese

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT.

Observação

(nova redação) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 7 - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribuna lRegional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, "c", item 2, da CLT.
A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.

Precedentes

ROAR - 341313-93.1997.5.17.5555 — Domingos Spina — 18/06/1999
CC - 298320-16.1996.5.01.5555 — 02/05/1997
CC - 50736-29.1992.5.17.5555 — 07/10/1994