DECRETO-LEI Nº 1.263, DE 1º DE MARÇO DE 1973.
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,
DECRETA: