Art. 1º. Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS autorizada a efetuar capitalização de parte dos créditos que detém junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.
Parágrafo único. Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.
Parágrafo único. Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.