Decreto 78.009/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.009, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede à Mineração São Gabriel Limitada, o direito de lavrar calcário no Município de São Sepé, Estado do Rio de Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Decreto 78.009/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.009, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede à Mineração São Gabriel Limitada, o direito de lavrar calcário no Município de São Sepé, Estado do Rio de Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

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