Decreto 78.009/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 805.030-71).

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976

Decreto 78.009/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 805.030-71).

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976