Decreto 614/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 614/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.