Decreto 87.455/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 87.455/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.