Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1982
Brasília, 12 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1982