Seção II
Da cobrança ou da exigibilidade
Da cobrança ou da exigibilidade
Art. 79. Independentemente das obrigações de natureza tributária relativas à sua importação, serão exigidas garantias dos direitos compensatórios provisórios e cobrados direitos compensatórios definitivos aplicados às importações do produto objeto da investigação para o qual tenha havido determinação preliminar ou final positiva e tenham sido cumpridos os demais requisitos relativos à aplicação de direitos.