Decreto 10.839/2021 - Artigo 133

Art. 133. Quando for extinto o direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção ou a eventual extensão da aplicação do referido direito:

I - os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e

II - as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 133

Art. 133. Quando for extinto o direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção ou a eventual extensão da aplicação do referido direito:

I - os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e

II - as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.