Art. 133. Quando for extinto o direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção ou a eventual extensão da aplicação do referido direito:
I - os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e
II - as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.
I - os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e
II - as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.