Decreto 10.839/2021 - Artigo 132

Art. 132. O disposto nas Seções V e VI do Capítulo VI não se aplica às revisões anticircunvenção.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 132

Art. 132. O disposto nas Seções V e VI do Capítulo VI não se aplica às revisões anticircunvenção.