Decreto 10.839/2021 - Artigo 132
Art. 132.
O disposto nas Seções V e VI do Capítulo VI não se aplica às revisões anticircunvenção.
Decreto 10.839/2021 - Artigo 132
Art. 132.
O disposto nas Seções V e VI do Capítulo VI não se aplica às revisões anticircunvenção.