Decreto 10.839/2021 - Artigo 129

Art. 129. A medida compensatória não estendida aos importadores ficará condicionada à manutenção dos fornecedores identificados no período de revisão.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 129

Art. 129. A medida compensatória não estendida aos importadores ficará condicionada à manutenção dos fornecedores identificados no período de revisão.