Decreto 10.839/2021 - Artigo 120

Art. 120. Para fins da revisão anticircunvenção, são consideradas partes interessadas:

I - os produtores brasileiros do produto similar ao produto sujeito a medida compensatória ou as entidades de classe que os representem;

II - o governo do país de exportação dos produtos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 115;

III - os produtores ou os exportadores dos produtos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 115;

IV - os importadores brasileiros das partes, das peças ou dos componentes a que se refere o inciso I do caput do art. 115;

V - as empresas responsáveis pela industrialização das partes, das peças ou dos componentes a que se refere o inciso I do caput do art. 115; e

VI - as demais partes nacionais ou estrangeiras que possam ser afetadas pela revisão anticircunvenção, a critério da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 120

Art. 120. Para fins da revisão anticircunvenção, são consideradas partes interessadas:

I - os produtores brasileiros do produto similar ao produto sujeito a medida compensatória ou as entidades de classe que os representem;

II - o governo do país de exportação dos produtos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 115;

III - os produtores ou os exportadores dos produtos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 115;

IV - os importadores brasileiros das partes, das peças ou dos componentes a que se refere o inciso I do caput do art. 115;

V - as empresas responsáveis pela industrialização das partes, das peças ou dos componentes a que se refere o inciso I do caput do art. 115; e

VI - as demais partes nacionais ou estrangeiras que possam ser afetadas pela revisão anticircunvenção, a critério da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.