Decreto 10.839/2021 - Artigo 134

Subseção III
Da revisão de restituição


Art. 134. O importador do produto objeto do direito compensatório poderá solicitar a restituição de direitos compensatórios definitivos recolhidos, se demonstrado que o montante de subsídios apurado para o período de revisão de restituição é inferior ao direito vigente.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 134

Subseção III
Da revisão de restituição


Art. 134. O importador do produto objeto do direito compensatório poderá solicitar a restituição de direitos compensatórios definitivos recolhidos, se demonstrado que o montante de subsídios apurado para o período de revisão de restituição é inferior ao direito vigente.