CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO
DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO
Art. 166. As decisões preliminares ou finais, positivas ou negativas, relativas às investigações e às revisões serão baseadas em parecer da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.