Decreto 10.839/2021 - Artigo 166

CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO


Art. 166. As decisões preliminares ou finais, positivas ou negativas, relativas às investigações e às revisões serão baseadas em parecer da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 166

CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO


Art. 166. As decisões preliminares ou finais, positivas ou negativas, relativas às investigações e às revisões serão baseadas em parecer da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.