Decreto 10.839/2021 - Artigo 180

CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 180. Os prazos previstos neste Decreto serão contabilizados em dias corridos, incluído o dia do vencimento.

Parágrafo único. Na hipótese de o vencimento ocorrer em dia não útil ou de o expediente ser encerrado antes da hora normal, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 180

CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 180. Os prazos previstos neste Decreto serão contabilizados em dias corridos, incluído o dia do vencimento.

Parágrafo único. Na hipótese de o vencimento ocorrer em dia não útil ou de o expediente ser encerrado antes da hora normal, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.