Decreto 10.839/2021 - Artigo 94

Art. 94. Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, o período da revisão será definido conforme o disposto no art. 43.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 94

Art. 94. Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, o período da revisão será definido conforme o disposto no art. 43.