DECRETO Nº 10.839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, no Acordo sobre Agricultura e no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovados pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 dezembro de 1994, e promulgados pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, na parte que dispõe sobre a aplicação das medidas previstas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias,
DECRETA: