Decreto 10.839/2021 - Artigo 80

Art. 80. Não serão exigidas garantias nem cobrados direitos aplicados às importações de produtos objetos dos compromissos a que se refere o art. 63.

Decreto 10.839/2021 - Artigo 80

Art. 80. Não serão exigidas garantias nem cobrados direitos aplicados às importações de produtos objetos dos compromissos a que se refere o art. 63.